TJPB - 0800586-73.2021.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 12:21
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
26/01/2023 06:01
Decorrido prazo de LIGIANNE MARIA BESERRA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 01:08
Decorrido prazo de LIGIANNE MARIA BESERRA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:54
Juntada de Alvará
-
05/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 19:40
Juntada de Alvará
-
22/08/2022 15:44
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAVIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:59
Decorrido prazo de EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 00:16
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800586-73.2021.8.15.0131 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE DATAS: 1º Leilão no dia 24/08/2022 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 24/08/2022, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 20.985,91 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) em 26 de julho de 2021, conforme ID 46255929 - Pág. 1.
BEM(NS): UMA ÁREA DE TERRA, encravada na propriedade rural denominada de Sítio Angelim, Data de Santo Antônio do Bé, Município de Cajazeiras — PB, medindo 15,5 tarefas, em carrasco, cercada de madeira e arame, dividida em duas áreas.
Primeira Área - medindo 3.3 tarefas, correspondente a 01 (um) hectare, limitando-se; ao norte com a estrada que vai do Sítio Angelim a Mata da Areia, ao sul com o assentamento do INCRA, ao leste com terras do comprador, ao oeste com terras do assentamento do INCRA, contendo uma casa de tijolos e telhas.
Segunda Área - medindo 12,2 tarefas, correspondente a 3,6 hectares, limitando-se; ao norte com estrada carroçável, ao sul com o Assentamento do INCRA, ao leste com Sinval Gomes de Freitas, ao oeste com terras de José Antônio de Albuquerque.
Cadastrada no INCRA sob n° 2572956-0 e 2572957-8, registrada no Cartório do Registro de Imóveis Antônio Holanda, no Livro 2- BT, Matrícula n° 0015058.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 24 de setembro de 2021. (ID. 49217362 - Pág. 1) DEPOSITÁRIO: FRANCISCO SAVIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FRANCISCO SAVIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 20 de junho de 2022.
HERMESON ALVES NOGUEIRA Juiz de Direito -
29/06/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:01
Expedição de Edital.
-
20/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 16:31
Juntada de Petição de informação
-
30/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 21:06
Juntada de diligência
-
13/09/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 16:57
Outras Decisões
-
29/07/2021 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 23:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2021 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/02/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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