TJPB - 0837825-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:53
Determinada a citação de JOAQUIM FERREIRA DE LIMA - CPF: *98.***.*20-68 (REU)
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:55
Juntada de informação
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25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0837825-93.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Procedo à pesquisa de endereços do réu no SIEL/TRE-PB, sistema que considero mais eficaz para isso.
Segue em anexo os resultados.
INTIME-SE o banco autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 10:53
Deferido o pedido de
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16/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:54
Juntada de informação
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24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837825-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação AR ID 85169516 juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 14:52
Deferido o pedido de
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14/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
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11/11/2023 08:26
Juntada de informação
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15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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23/07/2023 10:19
Juntada de informação
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21/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 20:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
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01/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:21
Deferido o pedido de
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20/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
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20/11/2022 15:39
Juntada de informação
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28/08/2022 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:35
Outras Decisões
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22/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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