TJPB - 0801115-34.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801115-34.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO, em face do BANCO BRADESCO.
Em que pese tenha sido determinada a emenda a inicial, a parte autora não acostou nos autos a procuração atualizada. É o relatório no essencial.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimada para acostar procuração atualizada, a parte autora assim não o fez.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária que, agora, DEFIRO.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
28/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:40
Indeferida a petição inicial
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25/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 08:01
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 08:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO - CPF: *15.***.*96-19 (AUTOR).
-
16/02/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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