TJPB - 0806788-08.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:07
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49)0806788-08.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.
INTIME-SE o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para de sanar irregularidade na capacidade processual, incluindo o cônjuge no polo ativo da demanda ou juntando aos autos a sua outorga uxória específica para essa ação, com firma reconhecida, vez que se trata de ação que versa sobre direito real imobiliário e o requerente se qualifica como casado.
Tudo conforme preleciona o art. 73 do CPC/2015; Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
03/07/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO DANTAS DE LIMA - CPF: *11.***.*85-96 (REPRESENTANTE).
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23/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2025 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:12
Determinada diligência
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21/03/2025 11:12
Deferido em parte o pedido de CARLOS ROBERTO DANTAS DE LIMA - CPF: *11.***.*85-96 (REPRESENTANTE)
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21/03/2025 11:12
Deferido o pedido de
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21/03/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANTAS DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806788-08.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
O feito acha-se em fase de recebimento da petição inicial.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que cumpra na íntegra o determinado por este juízo no ID 86391097, apresentando, no prazo de 15 dias, sua última declaração de Imposto de Renda, bem como informando em seu preâmbulo os dados a parte promovida (PLANTERRA – PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA) e o seu endereço eletrônico.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12a Vara Cível -
05/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANTAS DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806788-08.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de usucapião de área urbana, descrita e especificada no pedido, no qual a autora atribui à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2.
Tal valor está em total descompasso com o princípio do proveito econômico da demanda (art. 291 do CPC), devendo a parte autora corrigir tal montante, adequando-o ao valor de mercado dos referidos bens, ainda que não haja um critério legal específico, o próprio CPC autoriza o juiz a adequar o valor da causa, de ofício, por arbitramento (art. 292, 3º, do CPC): "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". 3.
Assim sendo, assino o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora possa corrigir o valor da causa, adequando-o ao valor venal do bem (base do lançamento do IPTU) ou, na ausência deste, de avaliação idônea, por avaliador credenciado no CRECI/PB. 4.
De outra senda, deverá a parte autora, em igual prazo (15 dias): 4.1.
Informar endereço eletrônico pessoal (art. 319, inc.
II, do CPC).
Registre-se que optante pelo juízo 100% digital; 4.2.
Comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda e dos 3 últimos contracheques e extratos bancários dos últimos três meses, além de outros documentos a critério da parte autora; 4.3.
Propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido. 4.4.
Adequar a inicial informando em seu preâmbulo os dados a parte promovida (PLANTERRA – PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
29/02/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2023 21:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de informação
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11/10/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:21
Determinada a redistribuição dos autos
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10/10/2023 09:21
Declarada incompetência
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10/10/2023 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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