TJPB - 0801623-77.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:36
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:36
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:28
Juntada de cálculos
-
12/05/2025 11:23
Juntada de cálculos
-
06/03/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 11:31
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 09:06
Juntada de Alvará
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28/02/2025 08:01
Juntada de cálculos
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28/02/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
23/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2024 05:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801623-77.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LIVALDINA GONZAGA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801623-77.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: LIVALDINA GONZAGA DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 06:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 06:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2024 01:38
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2024 10:07
Determinada a citação de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-19 (REU), EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-19 (REU) e BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/03/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIVALDINA GONZAGA DE SOUZA - CPF: *13.***.*84-67 (AUTOR).
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01/03/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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