TJPB - 0825606-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825606-77.2024.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL DA CUNHA RODRIGUES REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24050809095008200000084654558, Petição: 24050809094773100000084654553, Outros Documentos: 24050809094854100000084654555, Outros Documentos: 24050809094935500000084654556, Outros Documentos: 24042515275233300000084071315, Petição Inicial: 24042515274582400000084071307, Outros Documentos: 24042515274978600000084071312, Outros Documentos: 24042515275046900000084071313, Outros Documentos: 24042515274675500000084071308, Outros Documentos: 24042515274907700000084071311] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO Petição Inicial 24042515274582400000084071307 1.
Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários Outros Documentos 24042515274675500000084071308 2.
Documentos de identificação Outros Documentos 24042515274771600000084071309 3.
Comprovante de residência Outros Documentos 24042515274841000000084071310 4.
Boletim de ocorrência Outros Documentos 24042515274907700000084071311 5.
Abertura de reclamação no PROCON Outros Documentos 24042515274978600000084071312 6.
Faturas do cartão - outubro de 2023 a março de 2024 Outros Documentos 24042515275046900000084071313 7.
Extrato de negativação - SERASA Outros Documentos 24042515275233300000084071315 Decisão Decisão 24042717474839400000084086118 Decisão Decisão 24042717474839400000084086118 Petição.
Autor.
Manifestações e juntada Petição 24050809094773100000084654553 Extrato de rendimentos do INSS Outros Documentos 24050809094854100000084654555 Contracheques Outros Documentos 24050809094935500000084654556 Custas Judiciais - Valores - Guia Outros Documentos 24050809095008200000084654558 Decisão Decisão 24051312485337300000084882083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051408133644300000084936673 Decisão Decisão 24051312485337300000084882083 Petição.
Autor.
Manifestações Petição 24051616113232800000085137218 Carta Carta 24052012384163100000085270104 Petição Petição 24061915414412100000086793230 9595273-02dw-kit - documentos de representacao - inter Outros Documentos 24061915414480400000086793233 Contestação Contestação 24062515563750700000087009802 9660536-01dw-contestacao - rafael da cunha rodrigues Outros Documentos 24062515563803500000087009810 9660536-02dw-contrato cartao Outros Documentos 24062515563915300000087009811 9660536-03dw-contrato cartao novo Outros Documentos 24062515563951900000087009812 9660536-04dw-dados cartao Outros Documentos 24062515564028700000087009813 9660536-05dw-dados cliente Outros Documentos 24062515564112500000087009814 9660536-06dw-documentos de instrucao Outros Documentos 24062515564191300000087009816 9660536-07dw-extrato Outros Documentos 24062515564273500000087009817 9660536-08dw-fatura 12.01.2024 Outros Documentos 24062515564341900000087009820 9660536-09dw-fatura 12.02.2024 Outros Documentos 24062515564452200000087009823 9660536-10dw-fatura 12.03.2024 Outros Documentos 24062515564539200000087009824 9660536-11dw-fatura 12.12.2023 Outros Documentos 24062515564615600000087010475 9660536-12dw-resposta ouvidoria inter rafael da cunha rodrigues Outros Documentos 24062515564696700000087010476 9660536-13dw-kit - documentos de representacao - inter Outros Documentos 24062515564764200000087010478 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24062612463853100000087070353 0825606 Aviso de Recebimento 24062612463890900000087070355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062612493851000000087070366 Intimação Intimação 24062612501350600000087070372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062612493851000000087070366 Réplica Réplica 24071722483529200000088131510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102511464079400000096499986 Intimação Intimação 24102511471440600000096499993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102511464079400000096499986 Petição Petição 24110418184927300000096957384 Petição Petição 24112116420971000000097816814 Informação Informação 25031110594840100000102365435 Decisão Decisão 25031712403217600000102423385 Informação Informação 25031912075603300000102828286 Decisão Decisão 25032117445339100000102879143 Informação Informação 25032408181143300000103020039 -
01/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Determinada diligência
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24/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:18
Juntada de informação
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21/03/2025 17:44
Determinada diligência
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19/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:07
Juntada de informação
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17/03/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:40
Determinada diligência
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11/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:59
Juntada de informação
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825606-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 22:48
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825606-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825606-77.2024.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL DA CUNHA RODRIGUES REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ante documentação de ID 90085667 acostada aos autos.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO Petição Inicial 24042515274582400000084071307 1.
Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários Outros Documentos 24042515274675500000084071308 2.
Documentos de identificação Outros Documentos 24042515274771600000084071309 3.
Comprovante de residência Outros Documentos 24042515274841000000084071310 4.
Boletim de ocorrência Outros Documentos 24042515274907700000084071311 5.
Abertura de reclamação no PROCON Outros Documentos 24042515274978600000084071312 6.
Faturas do cartão - outubro de 2023 a março de 2024 Outros Documentos 24042515275046900000084071313 7.
Extrato de negativação - SERASA Outros Documentos 24042515275233300000084071315 Decisão Decisão 24042717474839400000084086118 Decisão Decisão 24042717474839400000084086118 Petição.
Autor.
Manifestações e juntada Petição 24050809094773100000084654553 Extrato de rendimentos do INSS Outros Documentos 24050809094854100000084654555 Contracheques Outros Documentos 24050809094935500000084654556 Custas Judiciais - Valores - Guia Outros Documentos 24050809095008200000084654558 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24050809095008200000084654558, Outros Documentos: 24050809094935500000084654556, Outros Documentos: 24050809094854100000084654555, Petição: 24050809094773100000084654553, Decisão: 24042717474839400000084086118, Decisão: 24042717474839400000084086118, Outros Documentos: 24042515275233300000084071315, Outros Documentos: 24042515275046900000084071313, Outros Documentos: 24042515274978600000084071312, Outros Documentos: 24042515274907700000084071311] -
14/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DA CUNHA RODRIGUES - CPF: *02.***.*46-33 (AUTOR).
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13/05/2024 12:48
Determinada diligência
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13/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825606-77.2024.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL DA CUNHA RODRIGUES REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/04/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2024 17:47
Determinada diligência
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27/04/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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