TJPB - 0861003-42.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:49
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:49
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito, de modo a viabilizar o requerimento retro.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861003-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 106270577, devendo recolher as diligências necessárias à expedição do mandado de forma correta.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
17/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:51
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861003-42.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA.
Citada para realizar o pagamento (id 40037635), a executada permaneceu inerte.
Em pesquisa no SISBAJUD, fora encontrado valor ínfimo (id 66165510).
Requerida a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo e, sobre ele, lançadas restrições judiciais.
Em id 89876059, o exequente requereu a penhora do veículo e informou não possuir interesse na adjudicação, requerendo o leilão judicial. É o que importa relatar.
Decido.
Em consonância com o art. 886, incisos II e III, do CPC, o leilão deve ser precedido de publicação de edital, contendo informações importantes acerca do bem, como a avaliação e o lugar onde se encontra.
Assim, INDEFIRO, por ora, o leilão judicial requerido no id 89876059.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, informar o local em que se encontra o veículo, a fim de que prossiga a penhora, avaliação e o consequente leilão judicial ou, se for o caso, requerer o que entender de útil ao prosseguimento da execução.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito - 
                                            
13/08/2024 10:12
Outras Decisões
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06/05/2024 07:27
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861003-42.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o bloqueio de circulação efetivado sob o veículo da executada, conforme requerido pelo exequente (documento em anexo).
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
 - 
                                            
11/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
09/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
11/01/2023 18:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2022 10:45
Determinada diligência
 - 
                                            
04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
30/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
05/04/2021 19:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2021 14:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
05/03/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/03/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/03/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/02/2021 17:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/02/2021 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/02/2021 02:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2021 09:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2021 19:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/01/2021 18:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/01/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2021 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
 - 
                                            
13/01/2021 18:19
Outras Decisões
 - 
                                            
17/12/2020 18:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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