TJPB - 0800140-84.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 01:25
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0800140-84.2024.8.15.0351 [Piso Salarial].
AUTOR: JOCELMA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
SENTENÇA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EMENDA - INTIMAÇÃO REGULAR – NÃO REALIZAÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Determinada a regularização da petição inicial e não havendo manifestação da parte promovente, impõe-se o indeferimento da exordial, com a consequente extinção do processo, sem análise meritória.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c Lei n. 12.153/2009.
Passo à DECISÃO.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, emendar a exordial para informar com precisão se deseja que a ação tramite sob o rito do procedimento comum (CPC) ou do juizado especial cível (Lei n. 9099/95 c/c Lei n. 12.153/09); e completar a inicial apontando o valor do piso salarial, qual a diferença pleiteada à título de vencimento, adicional de insalubridade, férias e décimo terceiro, bem como qual período foi utilizado para fins de cobrança dos seus respectivos retroativos, se limitou a apresentar novo documento em idêntico formato (ID. 84531155).
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Por outro lado, interposto Recurso Inominado, em aplicação subsidiária do art. 1.010, §3º, do CPC, face a ausência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei n. 9.099/95 c/c Lei n. 12.153/2009, REMETA-SE o processo à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:28
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOCELMA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826029-37.2024.8.15.2001
Quenio Eros Toledo Cerqueira
Larissa Amanda dos Santos Almeida
Advogado: Maria Ramalho Lustosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 10:12
Processo nº 0039819-15.2010.8.15.2001
Franklin Teotonio Conserva
Pirelli Pneus S/A
Advogado: Flaviano Sales Cunha Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2010 00:00
Processo nº 0802249-04.2020.8.15.2003
Carlos Jose Domingos
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2020 09:32
Processo nº 0826052-80.2024.8.15.2001
Maria Erlania Galdino Cavalcante
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 14:55
Processo nº 0800140-84.2024.8.15.0351
Jocelma Monteiro da Silva Nogueira
Municipio de Sape
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 10:07