TJPB - 0822232-92.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MARTHA FERNANDES PACOTE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822232-92.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822232-92.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822232-92.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o pedido de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:31
Nomeado perito
-
17/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 03:09
Decorrido prazo de MARTHA FERNANDES PACOTE em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 21:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
03/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 03:18
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029751-06.2010.8.15.2001
Rafaelli Medeiros Dardenne Pires Bezerra
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Romulo de Sousa Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2010 00:00
Processo nº 0046111-84.2008.8.15.2001
Orlando Clementino da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2008 00:00
Processo nº 0808248-36.2023.8.15.2001
Rita Veronica Morais Lima
Marcos Antonio de Lima Ludugerio
Advogado: Jaciara de Medeiros Alves Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 16:58
Processo nº 0821880-95.2024.8.15.2001
Liberty Seguros S/A
Resgate Km Express LTDA - ME
Advogado: Lucas Menezes de Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 17:06
Processo nº 0825244-75.2024.8.15.2001
Villa Real Residence Ii
Jms Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Fillipi Correia Gomes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 15:49