TJPB - 0833255-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de RODRIGO CABRAL DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/05/2025 21:06
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:13
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0833255-30.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 25/11/2024.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833255-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:06
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2024 09:57
Expedição de Carta.
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08/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:40
Juntada de
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11/07/2024 13:38
Juntada de
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20/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 15:33
Juntada de
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20/06/2024 09:43
Juntada de Ofício
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07/06/2024 10:17
Determinada a citação de MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO - CPF: *14.***.*14-04 (REU)
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07/06/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO CABRAL DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:02
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833255-30.2023.8.15.2001 [Doação] AUTOR: RODRIGO CABRAL DE ANDRADE REU: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o autor sobre a petição de ID. 83360958, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 06:20
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:49
Juntada de comunicações
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01/11/2023 13:45
Juntada de Ofício
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27/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:54
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO CABRAL DE ANDRADE - CPF: *76.***.*63-72 (AUTOR).
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15/06/2023 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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