TJPB - 0847877-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847877-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:34
Determinada diligência
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847877-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do promovido para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, com vistas a execução da pericia, para fins de cumprimento da determinação judicial, como segue: "...intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes...".João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847877-85.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o a declaração juntada em Id n° 87760241, dando fé da ratificação pela parte autora da sua representação processual, entendo, por bem, prosseguir com o andamento do feito.
Tendo em vista o razoável lapso temporal transcorrido desde a apresentação de proposta de honorários pelo perito (Id n° 76658113), proceda a escrivania com a intimação deste para, querendo, apresentar nova proposta de honorários, ou ratificar os termos da que fora anteriormente colacionada.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/04/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 04:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2024 16:02
Determinada diligência
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18/04/2024 16:02
Nomeado perito
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25/03/2024 19:46
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:15
Juntada de informação
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26/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/11/2023 09:57
Juntada de diligência
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13/11/2023 08:33
Juntada de informação
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13/11/2023 08:26
Juntada de Ofício
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02/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 22:40
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 16:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:45
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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