TJPB - 0820088-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820088-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na parte final da petição acostada ao Id 111357184.
Cumpra-se conforme requerido.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:47
Deferido o pedido de
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15/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 05:37
Decorrido prazo de CLIZENALDO TORRES TIMOTHEO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:37
Decorrido prazo de CLIZETTE CAMARA TORRES TIMOTHEO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820088-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
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20/08/2024 20:55
Determinada diligência
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15/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820088-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Decorrido o prazo sem qualquer depósito nos autos, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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