TJPB - 0800315-76.2021.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 08:32
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 00:16
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 21:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA LUZIA Juízo do(a) Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0800315-76.2021.8.15.0321 Classe Processual: CURATELA (12234) Assuntos: [Curatela] REQUERENTE: GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO REQUERIDO: GERALDO GONCALVES DE SOUZA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 24.02.2023 , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
SANTA LUZIA-PB, 3 de março de 2023 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Técnico Judiciário -
03/03/2023 11:52
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 11:08
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
03/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:45
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:03
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
23/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
-
22/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ ( DEZ) DIAS.
O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de curatela requerida por GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO brasileira, casada, professora, portadora do RG n. 1.360.479- SSP/PB e CPF n. *18.***.*17-15 residente na Rua José Vicente, 05, centro, São José do Sabugi-PB em face de GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, viuvo,, aposentado, idoso, portador do RG 931.926-SSP/PB e CPF n. *67.***.*83-91 residente na Rua Manoel Teodomiro, 72, centro, São José do Sabugi-PB., portador de varias enfermidades - Processo nº 0800315-76.2021.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, com supedaneo nos arts. 1.767 e segs.
Do Novo Código Civil e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, nomeando como curador (a) GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO, devendo prestar o compromisso de estilo.
E, ainda constar do termo de curatela que os poderes conferidos à curadora não autoriza vender e/ ou transferir bens do interditado Expeça-se o competente mandado para inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como, no livro proprio do Cartorio desta Comarca.
Publiquem-se os editais por tres(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez dias (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletronico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca.
Custas processuais, nos termos do art. 98, parag. 3 do CPC.
Sem honorarios advocaticios.
Após o transito desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Comunicações e providencias necessarias.
P.R.I. e cumpra-se.
Santa Luzia, 8 de novembro de 2021.
Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar a decisão, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume.
O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como, afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei.
Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito -
06/02/2023 08:23
Expedição de Edital.
-
02/02/2023 12:22
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
30/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
30/01/2023 00:59
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Número do Processo: 0800315-76.2021.8.15.0321 Classe: CURATELA (12234) Assunto: [Curatela] Polo ativo: REQUERENTE: GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO Polo passivo: REQUERIDO: GERALDO GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ja houve a publicação do 1° Edital no dia 20.06.2022.
SANTA LUZIA, 25 de janeiro de 2023 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA -
25/01/2023 11:28
Juntada de Informações
-
25/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ ( DEZ) DIAS.
O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de curatela requerida por GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO brasileira, casada, professora, portadora do RG n. 1.360.479- SSP/PB e CPF n. *18.***.*17-15 residente na Rua José Vicente, 05, centro, São José do Sabugi-PB em face de GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, viuvo,, aposentado, idoso, portador do RG 931.926-SSP/PB e CPF n. *67.***.*83-91 residente na Rua Manoel Teodomiro, 72, centro, São José do Sabugi-PB., portador de varias enfermidades - Processo nº 0800315-76.2021.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, com supedaneo nos arts. 1.767 e segs.
Do Novo Código Civil e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, nomeando como curador (a) GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO, devendo prestar o compromisso de estilo.
E, ainda constar do termo de curatela que os poderes conferidos à curadora não autoriza vender e/ ou transferir bens do interditado Expeça-se o competente mandado para inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como, no livro proprio do Cartorio desta Comarca.
Publiquem-se os editais por tres(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez dias (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletronico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca.
Custas processuais, nos termos do art. 98, parag. 3 do CPC.
Sem honorarios advocaticios.
Após o transito desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Comunicações e providencias necessarias.
P.R.I. e cumpra-se.
Santa Luzia, 8 de novembro de 2021.
Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar a decisão, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume.
O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como, afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei.
Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito -
12/08/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 09:34
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 09:33
Desentranhado o documento
-
09/07/2022 08:08
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 08:07
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 08:06
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 08:05
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 08:04
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:10
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
22/06/2022 00:10
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
22/06/2022 00:10
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
22/06/2022 00:10
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
22/06/2022 00:10
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
22/06/2022 00:10
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ ( DEZ) DIAS.
O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de curatela requerida por GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO brasileira, casada, professora, portadora do RG n. 1.360.479- SSP/PB e CPF n. *18.***.*17-15 residente na Rua José Vicente, 05, centro, São José do Sabugi-PB em face de GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, viuvo,, aposentado, idoso, portador do RG 931.926-SSP/PB e CPF n. *67.***.*83-91 residente na Rua Manoel Teodomiro, 72, centro, São José do Sabugi-PB., portador de varias enfermidades - Processo nº 0800315-76.2021.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, com supedaneo nos arts. 1.767 e segs.
Do Novo Código Civil e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, nomeando como curador (a) GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO, devendo prestar o compromisso de estilo.
E, ainda constar do termo de curatela que os poderes conferidos à curadora não autoriza vender e/ ou transferir bens do interditado Expeça-se o competente mandado para inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como, no livro proprio do Cartorio desta Comarca.
Publiquem-se os editais por tres(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez dias (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletronico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca.
Custas processuais, nos termos do art. 98, parag. 3 do CPC.
Sem honorarios advocaticios.
Após o transito desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Comunicações e providencias necessarias.
P.R.I. e cumpra-se.
Santa Luzia, 8 de novembro de 2021.
Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar a decisão, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume.
O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como, afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei.
Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito -
16/02/2022 03:38
Decorrido prazo de TADEU RIBEIRO E SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:38
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS MACHADO SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:46
Juntada de Petição de Cota-2022-0000191214.pdf
-
07/01/2022 10:49
Expedição de Edital.
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS MACHADO SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de TADEU RIBEIRO E SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 01:14
Decorrido prazo de EZEQUIELLE BATISTA DANTAS FERNANDES em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 01:53
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 06/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 01:37
Juntada de diligência
-
09/11/2021 22:16
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/11/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:14
Juntada de Petição de parecer-2021-0001512923.pdf
-
11/10/2021 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2021 15:56
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 08:42
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:17
Juntada de Petição de cota
-
23/06/2021 00:45
Decorrido prazo de TADEU RIBEIRO E SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:45
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS MACHADO SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:14
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2021 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2021 00:55
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 12:26
Juntada de informação
-
08/03/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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