TJPB - 0003438-08.2010.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 20:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:13
Determinada diligência
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21/11/2024 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003438-08.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-executividade, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:27
Determinada diligência
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29/10/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:07
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 15:07
Determinada diligência
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23/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:37
Determinada diligência
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12/09/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 22:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003438-08.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
Outrossim, ainda consoante o art. 523, voltem os autos conclusos para penhora, por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado a parte exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto como nos diz o art. 517 do CPC.
Ademais, por fim, conforme disposto no art. 525 do CPC, faço ressalva que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 19:30
Deferido o pedido de
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13/06/2024 19:30
Determinada diligência
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28/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003438-08.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. .
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 20:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:28
Juntada de Certidão de prevenção
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26/01/2022 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2021 18:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 14:59
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2020 16:27
Conclusos para despacho
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31/05/2020 22:28
Decorrido prazo de REJANE RAQUEL CHAVES REGIS em 26/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 22:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 21:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 09:35
Processo migrado para o PJe
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21/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2020
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21/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2020 NF 01/20
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21/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 01/2020 15:24 TJEJPCG
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30/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 08/2019 P023796192001 09:42:51 REJA
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30/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2019
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27/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 27: 08/2019 P023796192001 09:44:22 R
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21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2019 NF 127/1
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20/08/2019 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 08/2019
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19/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 19: 12/2018
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06/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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01/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 08/2016
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01/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2016
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21/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 21: 10/2015 P083945152001 14:43:19 REJANE
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21/10/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 21: 10/2015
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13/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 10/2015
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13/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 10/2015 P083945152001 17:47:14 REJANE
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08/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/10/2015 010937PB
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06/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 10/2015 MALOTE DIGITAL
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06/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2015 NF 110/15
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29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2015 NF 110/1
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23/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 09/2015 EXP.NOTA FORO
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16/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 16: 07/2015 P041054152001 15:49:25 BANCO B
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16/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2015
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17/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 17: 06/2015 P041054152001 14:52:08 BANCO B
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01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2015 NF 55/15
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26/05/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 05/2015
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26/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2015 NF EXPÇE-SE
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/12/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 12/2013
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16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
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12/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2013 NF 165/13
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08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 165/1
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18/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2013
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18/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2013 EXP.NOTA FORO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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10/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2013
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10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
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04/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2013
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18/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/06/2013 010937PB
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13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2013 NF 88/13
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03/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2013 NF EXPEçA-SE
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24/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2013
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21/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2013
-
21/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2013
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20/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20112012
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19/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19112012 010937PB
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12/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12112012 NF 152: 12
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06/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30122012
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31/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102012
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27/08/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 27082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092012
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13/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08092011
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13/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
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13/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
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13/09/2011 00:00
Mov. [435] - INFORMACOES PRESTADAS 13092011
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13/09/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 13092011
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25/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
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25/08/2011 00:00
Mov. [939] - PERICIA AGUARDA REALIZACAO 05092011
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19/08/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17082011
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19/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19082011
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19/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190820111JOESEMAR TENO
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19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 147: 11
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19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 147: 11
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19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 147: 11
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16/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17082011
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09/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17082011
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09/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09092011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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18/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
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07/06/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17082011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 17082011 1430
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12/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 12042011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12042011
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04/04/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 04042011
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04/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042011
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03/02/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03022011
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03/02/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04022011
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27/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27012011 010937PB
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25/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25012011
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21/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21012011 NF 11: 11
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06/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092010
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06/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092010
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28/07/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072010
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28/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072010
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01/06/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 01062010
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01/06/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30062010
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27/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042010
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27/04/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 27042010
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20/04/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20042010
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20/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 05042010 SN01
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05/04/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2010
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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