TJPB - 0833556-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:11
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:50
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
25/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833556-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que a perita judicial designou o dia 14.02.2025, para inicio dos trabalhos de pericia, conforme petição juntada aos autos: "...Suelen Gomes Tavares de Melo, Contadora CRC – PB 011849/O-1, CPF nº *51.***.*04-99, nomeada no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, nos termos da intimação de ID. 105609310, informar a Vossa Excelência e às Partes, na forma do art. 474 do CPC, que a perícia terá início em 14/02/2025....".
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Determinada diligência
-
18/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0833556-11.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, embora a parte interessada tenha juntado aos autos petição informando do pagamento do honorários periciais, este comprovante não foi juntado aos autos.
Sendo assim, INTIMO a parte para juntar aos autos o comprovante de pagamento/depósito do valor dos honorários, no prazo de cinco dias, para fins de continuidade do processamento da lide.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
18/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833556-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários pericias, para fins de realização da pericia requerida, conforme determinado na decisão: "...Assim, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que me parece justo e equilibrado ao caso em análise, sendo este o valor arbitrado por este Juízo em ações idênticas.
Intime-se a perita nomeada, para que informe se aceita realizar a perícia mediante tal valor de honorários, no prazo de 05 dias, advertindo-a que a não aceitação acarretará a destituição do encargo nestes autos, como também poderá ensejar a sua exclusão de outros processos de PASEP em que também foi nomeada.
Na hipótese de inércia da perita ou de não aceitação do valor, voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional.
Em caso positivo, intime-se o Promovido, para depositar judicialmente o valor dos honorários, em 15 dias.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 03 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 03/10/2024 10:16:59 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 101390817" Boleto”.
João Pessoa - PB, em 22 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:17
Determinada diligência
-
03/10/2024 10:17
Outras Decisões
-
20/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:37
Determinada diligência
-
07/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833556-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Perita apresentou proposta de honorários, INTIMO as partes para se manifestarem, nos termos do item 3 do despacho anterior, como segue: "3) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º)." João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833556-11.2022.8.15.2001 AUTOR: HUMBERTO DIAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Apesar das partes não ter se manifestado acerca da produção de provas, apesar de intimadas, conforme certidão de ID 65149399, entendo que a perícia contábil é imprescindível ao julgamento do mérito, a fim de se apurar e se constatar a existência ou não do apontado desfalque na conta PASEP do Autor.
Deste modo, de ofício, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários serão rateados entres as partes, na proporção de 50% para cada um dos litigantes, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Sendo o Autor beneficiário da gratuidade processual, a sua cota parte será custeada ao final do processo pela parte sucumbente.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, preferencialmente por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º). 4) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 5) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 6) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 8) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Ficando consignado que os outros 50% (cinquenta por cento) serão pagos no final da demanda pela parte sucumbente.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 12:37
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:14
Determinada diligência
-
24/04/2024 11:14
Nomeado perito
-
24/04/2024 10:09
Determinada diligência
-
24/04/2024 10:09
Nomeado perito
-
24/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 14:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
14/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 09:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 19/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:40
Determinada diligência
-
04/10/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 05:54
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:54
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:22
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 09/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:13
Determinada diligência
-
22/07/2022 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:50
Determinada diligência
-
23/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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