TJPB - 0808772-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808772-67.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: JORDANIA SILVA LINHARES LIMA SENTENÇA
Vistos.
A parte autora atravessou petição comunicando a desistência da ação.
A parte promovida, por sua vez, ainda não foi citada.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte promovida ainda não foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua anuência acerca da desistência.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais com base no art. 90 do CPC/2015.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Deixo de fixar condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte promovida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 11:43
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 11:43
Extinto o processo por desistência
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23/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 16:45
Juntada de informação
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31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:11
Juntada de carta
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14/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 23:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2023 09:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2023 23:59.
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12/06/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:06
Outras Decisões
-
27/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:52
Deferido o pedido de
-
09/07/2022 07:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 22:11
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/06/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 06:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:59
Deferido o pedido de
-
24/02/2022 15:59
Outras Decisões
-
24/02/2022 15:59
Determinada diligência
-
24/02/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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