TJPB - 0803417-45.2018.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2025 06:30
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DESPACHO 0803417-45.2018.8.15.0731 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA(03.***.***/0001-68); THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO(*09.***.*97-62); WALTER DE AGRA JUNIOR(*06.***.*00-87); BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA(11.***.***/0001-80);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por VITRIUM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA em face de BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, tendo como base termo de confissão de dívida, cobrando o valor atualizado de R$ 98.338,12.
O executado foi citado por edital (Id. 43751622).
Penhora online inexitosa realizada em 04/04/2024 (Id. 88542052).
No RenaJud foram localizados quatro veículos em nome da executada (Id. 92819779) assim como a inscrição da dívida no SerasaJud (Id. 92825394).
Foi deferida a penhora sobre os automóveis (Id. 93243616).
O exequente informou que os bens têm valor, na tabela FIPE, de R$ 59.461,00 (Id. 97769156).
Ao final requereu a apreensão de duas motos e um carro (Id. 112898460). É o relatório.
Decido.
Analisando a restrições existentes sobre os veículos, verifiquei que, em todos, ainda consta a restrição de alienação fiduciária, sem nenhuma informação de baixa do gravame o que gera a presunção de que os bens ainda não pertencem ao patrimônio do executado, estando ele apenas na posse direta do bem.
Apesar dos inúmeros esforços do exequente, é muito provável, que mesmo após a apreensão dos veículos, esteja impedido de adjudicá-los e/ou aliená-los, antes a presença das restrições de alienação fiduciária pela instituição financeira.
Diante exposto, intime-se o exequente para indicar bens desembaraçados passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
01/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2025 08:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:36
Determinada diligência
-
14/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:11
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de WALTER DE AGRA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/10/2024 11:44
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de WALTER DE AGRA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:08
Indeferido o pedido de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:40
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 21:22
Determinada diligência
-
28/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:12
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 22:11
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 02:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de Danillo Hamesses Melo Cunha em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
27/04/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 05:09
Decorrido prazo de Danillo Hamesses Melo Cunha em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:51
Decorrido prazo de Danillo Hamesses Melo Cunha em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:05
Decorrido prazo de BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 00:05
Publicado Edital em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA Lisboa Araújo de Souza, JUIZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara, se processando nesta, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 0803417-45.2018.8.15.0731, requerida por VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em face de BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, sendo através deste CITO BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA , de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, para NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora, na forma do art. 652 da Lei 11.382/06.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e um.
Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e assina Dra.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza. -
27/05/2021 23:45
Expedição de Edital.
-
20/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 01:17
Decorrido prazo de Danillo Hamesses Melo Cunha em 05/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:19
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/01/2021 01:59
Decorrido prazo de BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 18:33
Juntada de Carta
-
22/06/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 08:54
Decorrido prazo de BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 23:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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