TJPB - 0800411-58.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:55
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800411-58.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
INGÁ 25 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
25/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:31
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800411-58.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
04/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 06:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MARINHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2024 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALVES MARINHO - CPF: *23.***.*20-04 (AUTOR).
-
20/03/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015122-95.2008.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Ligia Cunha
Advogado: Jose Carlos Scortecci Hilst
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2008 00:00
Processo nº 0800820-69.2017.8.15.0301
Francisco Pereira de Lima
Maria de Lima Pereira
Advogado: Thyago Glaydson Leite Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0829229-86.2023.8.15.2001
Silvania Maria Souza Silva Pereira
Ronnie Bruno Machado Silva
Advogado: Suenia Priscilla Santos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 22:48
Processo nº 0801234-84.2022.8.15.0271
Juscelia Lima da Silva
Jucelio da Silva Santos
Advogado: Benedito Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2022 16:09
Processo nº 0800411-58.2024.8.15.0201
Banco Bradesco
Pedro Alves Marinho
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 08:16