TJPB - 0849082-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 01:11
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:15
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 16:45
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849082-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849082-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o início dos trabalhos periciais marcada pelo perito id:101955927 Data da Reunião: 13/11/2024 às 10:30 Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência.
O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/ixo-qyti-ort INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a reunião, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849082-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime as partes para, se ainda não o fizeram, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0849082-52.2021.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [PASEP]; REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO A parte promovida atravessou a petição ID 89950368 impugnando o valor dos honorários periciais, sob o argumento de que é desarrazoado os honorários pleiteado pela profissional diante da pequena quantidade de informações a serem analisadas.
Pois bem.
De uma leitura atenta dos argumentos suscitados pela parte verifico que a pretensão não merece prosperar.
O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.
Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido.
A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do contrato, etc.
Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
Desse modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pelo expert tenham sido exagerados.
Isso porque o perito trouxe aos autos argumentos suficientes para convencer este Juízo de que a remuneração pretendida é necessária, já que há a necessidade de se analisar um lapso temporal extenso, bem assim porque o próprio promovido já realizou pagamento de perícia em outros processos no importe pretendido pelo expert.
Ademais, é necessário apontar que a remuneração do perito será "adiantada" pela parte requerida, o que significa dizer que, uma vez vitoriosa na ação, será ressarcida pela parte vencida, não havendo falar em prejuízo ao promovido pelo valor fixado como honorários periciais.
Portanto, diante do exposto, rejeito a impugnação aos honorários periciais e acolho a proposta formulada pelo expert (ID 93509814).
Intimo os litigantes, via expediente PJe, para ciência desta decisão e eventuais esclarecimentos.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Após o trânsito em julgado desta decisão, adote as seguintes providências: 1.
Intime as partes para, se ainda não o fizeram, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
No mesmo interregno, intime a parte promovida para providenciar o depósito judicial dos valores dos honorários periciais, em conta vinculada a este Juízo e processo. 3.
Comprovado o pagamento dos honorários, independente de nova conclusão, intime o perito dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de trinta dias.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, 31 de julho de 2024.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
31/07/2024 10:59
Outras Decisões
-
11/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849082-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 11:39
Deferido o pedido de
-
31/03/2024 11:39
Outras Decisões
-
31/03/2024 11:39
Nomeado perito
-
28/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 05/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
30/08/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:57
Decorrido prazo de ADELSON ANGELO DE ANDRADE em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 15:35
Juntada de diligência
-
10/12/2021 22:22
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2021 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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