TJPB - 0801475-39.2023.8.15.0751
1ª instância - 1ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:06
Juntada de Guia de Execução Penal
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 09:29
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2024 08:58
Outras Decisões
-
07/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 21:21
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
02/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 01:04
Decorrido prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:19
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O Dr(a).
Bruno César Azevedo Isidro, MM.
Juiz de Direito do Cartório da 1ª Vara Mista de Bayeux, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, servente de pedreiro, natural de Bayeux-PB, nascido aos 17/10/1996, filho de Josineide de Oliveira e Ivan Carneiro Ribeiro Sobrinho, com endereço na Avenida Liberdade, nº 22, bairro centro, Bayeux-PB; que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de90 (noventa) dias; a fim de tomar ciência do inteiro teor da sentença condenatória proferida nos presentes autos cujo teor final é o seguinte: "Assim, diante do quadro fático, há de ser reconhecida a pretensão punitiva exposta na peça inaugural, e com esteio no art. 387 do Código de Processo Penal, determinar a CONDENAÇÃO do réu IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, já qualificado, por haver violado as normas do art. 180, §6º, do Código Penal e art. 14 da Lei nº 10.826/2003 c/c art. 69 do Código Penal, com respaldo nas provas carreadas aos autos.(...)Pelos motivos acima, aplico a pena-base de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa pelo delito praticado.
Reconheço a atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, diminuindo a pena em 1/6, e a míngua de outras circunstâncias a serem consideradas, transformo a definitiva no quantum de 02 (dois) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias multa. (...)Tendo em vista as considerações já tecidas por ocasião da fixação da pena-base (art. 33, § 3º, CP) e levando em conta a reincidência do acusado, a pena será cumprida inicialmente em regime FECHADO (art. 33, caput e § 2º, alínea “a”, CP), em estabelecimento prisional cuja definição ficará a cargo do juízo da execução penal.
Será descontado na pena privativa de liberdade o tempo que o denunciado passar preso provisoriamente (art. 42, CP).
Atento ao que disciplina o inciso II do art. 44 do Código Penal, deixo de aplicar em favor do acusado os benefícios contidos no caput daquele dispositivo.
Condeno o acusado, por fim, ao pagamento dos encargos processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) lance(m)-se o nome do(a)(s) réu(s) no rol dos culpados; b) preencha(m)-se o(s) BI(s), enviando-o(s) à SSDS/PB; c) comunique-se à Justiça Eleitoral; d) encaminhem-se a(s) arma(s) e a(s) munição(ões) para a Assessoria Militar do TJPB para que proceda à sua destinação definitiva; e) expeça(m)-se a(s) Guia(s) de Execução de Pena, na forma regulamentar, para a VEP; a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Tudo conforme despacho nos autos da Ação Penal n.º 0801475-39.2023.8.15.0751, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Bayeux, em que a Justiça Pública move contra o acusado acima mencionado.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Bayeux-PB, 24 de abril de 2024.
Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 08:00
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:27
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 11:36
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 12:23
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 17:17
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2023 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 09:55
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2023 00:11
Publicado Edital em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:58
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2023 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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16/06/2023 21:47
Outras Decisões
-
16/06/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 10:45
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/04/2023 07:48
Recebida a denúncia contra IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (INDICIADO)
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26/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:11
Juntada de Petição de denúncia
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24/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:45
Juntada de Petição de cota
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18/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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