TJPB - 0800456-66.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:30
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:39
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 10:45
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 10:44
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800456-66.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
O Banco Bradesco apresentou petição (id 100459244) alegando que discordou dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, que já havia realizado o pagamento da dívida desde maio de 2024 e que por um lapsos não havia anexado o pertinente comprovante aos autos, não sendo caso de incidência das multas.
Assim, pleiteia a elaboração de novos cálculos.
Quanto à primeira questão, a alegação de que a contadoria aplicou os juros desde o início e não de cada parcela cobrada, esta não merece prosperar.
Percebe-se que o contador apenas mencionou que os juros foram aplicados do 1º desconto para fins de delimitação do período não prescrito, porém, o demonstrativo de cálculo por ele anexado comprova de forma cristalina que os juros de mora foram aplicados mensalmente a partir de cada cobrança.
Assim, o argumento do demandado no sentido de que o contador aplicou os juros de mora sobre o montante total do débito a partir do 1º desconto não merece acolhimento.
Em relação à segunda questão, este juízo entende cabíveis as multas do art. 523 do CPC.
Ainda que o demandado alegue que apenas deixou de juntar o comprovante oportunamente, percebe-se que o prazo para pagamento findou-se em 16/05/2024, porém, a dívida somente foi paga/garantida em 22/05/2024, ou seja, após o decurso de prazo.
Destarte, conclui-se que não há nenhum reparo a ser feito na determinação que reconheceu devido o valor da dívida no montante de R$ 42.909,06, tendo em vista que ela corresponde ao numerário apurado pela contadoria acrescido das multas do art. 523 do CPC.
Intime-se o promovido da presente decisão.
Após, cumpra-se as determinações da sentença de extinção.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 05:33
Outras Decisões
-
31/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800456-66.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
11/07/2024 20:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2024 13:00
Determinada diligência
-
22/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800456-66.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pare se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800456-66.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: OLAVO GOMES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:08
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 05:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 05:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2023 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 01:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 04:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2023 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLAVO GOMES DE LIMA - CPF: *54.***.*15-49 (AUTOR).
-
16/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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