TJPB - 0851709-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:34
Determinada diligência
-
26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 22:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a Certidão de Id. 92193695 se encontra em sigilo.
Isto posto, para viabilizar o acesso da parte, intime-se o autor para tomar ciência dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
10/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15dias, se manifestar acerca da certidão e documentos juntados no sigilo como determinado no despacho de ID85464819, requerendo o que entender de direito, inclusive, o gerenciamento do sigilo ao gabinete se necessário.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
17/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:47
Publicado Informação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Analisando o presente processo, verifiquei o seguinte: 1 - Na petição anexado no ID 75879342 constam os números dos processos 0854098- 55.2019.8.15.2001 e 0855216-66.2019.8.15.2001; 2 - Na decisão de ID 85464819, o MM.
Juiz de Direito determina que sejam transladadas as informações contidas em outro processos envolvendo as mesmas partes deste feito.
Assim, com o objetivo de cumprir corretamente a determinação do Magistrado, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para dizer se existem outros processos além dos mencionados no item 1 desta certidão e, caso existam, que informe os números de respectivos feitos.
João Pessoa, 20 de abril de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
20/04/2024 10:52
Juntada de informação
-
09/02/2024 11:05
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:39
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:47
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:34
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 19:34
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO VALERIO SOUSA FERNANDES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:18
Homologada a Transação
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10/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 16:21
Conclusos para decisão
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23/09/2020 16:21
Juntada de Certidão
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04/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 15:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/06/2020 15:11
Juntada de Certidão
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19/03/2020 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2020 19:23
Declarada incompetência
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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24/09/2019 09:42
Conclusos para despacho
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13/09/2019 08:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/09/2019 15:38
Outras Decisões
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11/09/2019 15:42
Conclusos para despacho
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11/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
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04/09/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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