TJPB - 0803913-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 09:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803913-37.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 20:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
28/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803913-37.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803913-37.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 17 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
17/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender mais justa ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação vexatória e angustiante, vivenciada pela parte autora, pessoa idosa, cadeirante, quando teve que se submeter a uma viagem terrestre, por ter havido alteração do voo para decolagem em aeroporto em outra cidade.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la. -
07/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803913-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Cancele-se a audiência designada.
Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, e já tendo sido apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:40
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803913-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ROSENILDA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Cancele-se a audiência designada.
Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, e já tendo sido apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:45
Outras Decisões
-
19/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:35
Juntada de
-
03/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2024 10:11
Outras Decisões
-
20/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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