TJPB - 0801957-77.2024.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/06/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:16
Recebidos os autos.
-
29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:25
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801957-77.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os promovidos para se manifestarem acerca da petição do autor de ID 113038031, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/05/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2025 02:24
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:24
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:20
Recebidos os autos.
-
28/02/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:50
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801957-77.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de ID 105608193.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801957-77.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que no ID 103711865, as promovidas foram intimadas para juntarem as documentações indicadas e decorreu o prazo sem manifestação.
Assim, renove-se a intimação, para as requeridas cumprirem o decisum de ID 103711865, sob pena de preclusão de prova e consideração das alegações do autor.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:43
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801957-77.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer o julgamento antecipado, e a parte autora solicita a juntada de documentos pelo promovido.
Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser um Banco, detém em seu poder toda a expertise e documentação referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, determinando a juntada dos “os contratos de empréstimo e outras operações financeiras realizadas pelo autor”, o que deverá ser cumprido no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2024 13:05
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801957-77.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801957-77.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar as contestações de Ids 97509077 e 100766217.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:19
Determinada diligência
-
05/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:22
Juntada de
-
31/07/2024 11:47
Determinada diligência
-
31/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
30/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de procuração
-
29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de carta de preposição
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:50
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0801957-77.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 90317408, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 30/07/2024 Hora: 11:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 21 de junho de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/07/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
18/06/2024 21:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR - CPF: *54.***.*38-00 (AUTOR).
-
14/05/2024 21:35
Determinada diligência
-
10/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801957-77.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor, para em 05 dias emendar a inicial informando sua profissão, bem como se as dívidas são oriundas de contrato de empréstimos consignados.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, 19 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR - CPF: *54.***.*38-00 (AUTOR).
-
19/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 11:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/04/2024 11:26
Declarada incompetência
-
26/03/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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