TJPB - 0826702-64.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826702-64.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: JOAO FIRMINO DE CARVALHO NETO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Promovido: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0826702-64.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO FIRMINO DE CARVALHO NETO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO RIVELLI OAB: SP297608-A Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 28, 10º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-010 Advogado: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO OAB: SP175647 Endereço: RAPHAEL ANTONIO DE ANDREA, 99, APTO 902, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511-330 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 22 de abril de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
26/03/2024 07:48
Baixa Definitiva
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26/03/2024 07:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 07:48
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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04/03/2024 22:45
Conhecido o recurso de JOAO FIRMINO DE CARVALHO NETO - CPF: *96.***.*40-04 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/03/2024 22:45
Voto do relator proferido
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04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 17:53
Determinada diligência
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06/10/2023 17:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:16
Recebidos os autos
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26/09/2023 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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