TJPB - 0800208-83.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE BARROS *32.***.*31-78 em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de Leandro Rodrigues de Barros em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800208-83.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a promovida/executada), por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
UMBUZEIRO-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
11/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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18/08/2024 01:17
Juntada de provimento correcional
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15/05/2024 23:25
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800208-83.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Nos termos do art. 524, do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do crédito.
Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, contendo, nos termos do art. 524, do CPC: II - o índice de correção monetária adotado; II - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:39
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 23:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 22:16
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IZAMARA ALVES FERNANDES em 19/10/2022 23:59.
-
18/09/2022 10:28
Juntada de Informações
-
18/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:29
Deferido o pedido de
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13/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
12/09/2022 16:47
Juntada de Informações
-
12/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Decorrido prazo de IZAMARA ALVES FERNANDES em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2022 15:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
30/06/2022 22:36
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
17/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 04:38
Decorrido prazo de IZAMARA ALVES FERNANDES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:38
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 11/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:01
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2021 21:04
Indeferido o pedido de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (REU)
-
09/12/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2021 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
07/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 07:53
Recebidos os autos.
-
07/12/2021 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
22/11/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 15:11
Outras Decisões
-
21/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2021 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
14/09/2021 23:29
Recebidos os autos.
-
14/09/2021 23:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
14/09/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 08:18
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2021 03:07
Decorrido prazo de VITAL FRANCISCO DE FIGUEIREDO NETO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:44
Conclusos para despacho
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14/04/2021 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2021 18:45
Conclusos para despacho
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08/04/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:11
Indeferida a petição inicial
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05/04/2021 19:01
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITAL FRANCISCO DE FIGUEIREDO NETO - CPF: *76.***.*14-00 (AUTOR).
-
08/03/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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