TJPB - 0845705-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ALZINETE REZENDE FERREIRA LIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: DISPOSITIVO Em vista do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Daycoval e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC, restando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade concedida.
Em tempo, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora para DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 353561893-2 firmado com o Banco Pan, DETERMINAR a restituição simples dos valores eventualmente descontados, atualizando-se pelo INPC a partir do desconto indevido de cada parcela com acréscimo de juros de 1% a partir da citação.
CONDENO o promovido, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados a partir do arbitramento e com juros desde a citação válida, em favor do promovente.
Determino ainda que haja a devida compensação da condenação com o valor já recebido pela parte promovente com a disponibilização do depósito (R$ 13.553,80), atualizado pelo INPC desde a data da respectiva liberação (02/03/2022), conforme comprovante constante no Id 62859089.
Condeno a ré, ainda, ao recolhimento das custas processuais e pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias o requerimento de cumprimento da sentença, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação em vigor.
Mantendo-se o interessado inerte, arquive-se o processo, sem prejuízo de desarquivamento, acaso solicitado.
Intimados os presentes.
Por outro lado, interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, em quinze dias e, após, certifique-se e remeta-se o processo para o E.
TJPB, para apreciação do recurso interposto.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle de Freitas Batista Araújo JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 23:23
Juntada de Petição de razões finais
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALZINETE REZENDE FERREIRA LIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:12
Determinada diligência
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01/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:02
Juntada de diligência
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26/07/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845705-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos extratos colacionados pela parte autora (ID 82069191), intimem-se os promovidos para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição. -
19/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2023 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 23:39
Decorrido prazo de ALZINETE REZENDE FERREIRA LIRA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:59
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2023 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 23:35
Conclusos para despacho
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22/08/2023 23:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de ALZINETE REZENDE FERREIRA LIRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:58
Outras Decisões
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04/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ALZINETE REZENDE FERREIRA LIRA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2022 09:18
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2022 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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