TJPB - 0808807-21.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:00
Juntada de cálculos
-
31/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808807-21.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: RITA DOS SANTOS MONTEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808807-21.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: RITA DOS SANTOS MONTEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
24/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/12/2023 21:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
28/12/2023 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *47.***.*14-06 (AUTOR).
-
28/12/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837918-90.2021.8.15.2001
Severina Maximina da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2021 15:29
Processo nº 0815115-50.2020.8.15.2001
Rita Vieira Bezerra Agripino
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2020 15:29
Processo nº 0804851-60.2023.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vanessa Nunes de Lima
Advogado: Carlos Alexandre Barbosa Sobreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 17:15
Processo nº 0863695-48.2019.8.15.2001
Maria Veronica Maciel Coitinho
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2019 15:15
Processo nº 0804044-80.2021.8.15.0331
Proaction Fitness Aparelhos de Ginastica...
Jose Lucas de Souza Teixeira
Advogado: Thaisa Mara dos Anjos Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 10:19