TJPB - 0829820-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:16
Determinada diligência
-
15/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829820-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Processo cadastrado na META 2, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a devolução do mandado citatório, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, inclusive informando novo endereço para citação, se for o caso e efetuando o pagamento de novas diligências, caso não possua gratuidade judicial deferida pelo juízo.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:28
Determinada a citação de NICOLA MAJORANA LOMONACO SEGUNDO - CPF: *07.***.*07-50 (REU)
-
10/02/2025 14:28
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829820-53.2020.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória].
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA.
REU: TERRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, NICOLA MAJORANA LOMONACO SEGUNDO.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o resultado da pesquisa INFOJUD (ID 104224221), manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito, em dez dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Informações
-
22/10/2024 09:36
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829820-53.2020.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória].
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA.
REU: TERRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, NICOLA MAJORANA LOMONACO SEGUNDO.
DESPACHO Vistos, etc.
O promovente atravessou pedido de citação por edital (ID 91957988) alegando que foram realizadas incansáveis tentativas de citação, sem sucesso.
No entanto, verifico que não se esgotaram os meios necessários à citação real, posto que existem sistemas disponíveis para auxiliar a obtenção de informações sobre a parte.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento de citação por edital.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
01/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:28
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *13.***.*70-25 (AUTOR)
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829820-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 91244571, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829820-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 88375398, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:17
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:14
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:28
Decorrido prazo de NICOLA MAJORANA LOMONACO SEGUNDO em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 02:10
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 05:21
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 04:06
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 09:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2021 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 08:26
Juntada de diligência
-
12/08/2021 03:07
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:42
Juntada de Petição de informação
-
21/07/2021 19:26
Juntada de informação
-
21/07/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/05/2020 18:33
Recebidos os autos.
-
27/05/2020 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/05/2020 18:33
Juntada de
-
27/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 00:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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