TJPB - 0814241-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2025 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 12:23
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814241-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelante para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (dias) dias (art. 1.010, § 2º).
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 05:58
Decorrido prazo de METALURGICA J PINTO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de METALURGICA J PINTO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:29
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814241-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814241-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para contrarrazoar os embargos à monitória, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814241-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:40
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:01
Indeferido o pedido de METALURGICA J PINTO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814241-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
01/07/2024 10:50
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:50
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814241-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tem-se que a ação de execução de título extrajudicial deve observar os requisitos formais para a sua propositura, um deles é a necessidade de assinatura de 2 testemunhas quando se tratar de documento particular assinado.
In verbis: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (...) Ou seja, no caso dos autos, busca o autor a satisfação de executar contrato particular entre pessoas jurídicas, juntado no ID 87439653.
Dessa forma, intime-se o autor para emendar a inicial no prazo de 5(cinco) dias, juntando contrato devidamente assinado por 2 testemunhas ou a adequar a natureza jurídica da ação proposta.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de METALURGICA J PINTO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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