TJPB - 0823430-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0823430-28.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA NUNES CARNEIRO LOURENCO REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido (ID105348228), sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 10 de setembro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
10/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:36
Desentranhado o documento
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10/09/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2025 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:58
Desentranhado o documento
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25/11/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/11/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:45
Juntada de Petição de informação
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22/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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17/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/11/2024 22:57
Recebidos os autos.
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12/11/2024 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:24
Determinada a citação de MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-75 (REU) e UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (REU)
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15/09/2024 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REBECA NUNES CARNEIRO LOURENCO - CPF: *04.***.*62-10 (AUTOR).
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30/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de REBECA NUNES CARNEIRO LOURENCO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0823430-28.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte autora, conforme faculdade a ele conferida.
Acontece, porém, que a parte autora está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de abril de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/04/2024 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 15:12
Declarada incompetência
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17/04/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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