TJPB - 0806097-54.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:06
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Indeterminado em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Fica o contestante intimado para, em até 30 dias, querendo, dar início ao cumprimento de sentença considerando honorários sucumbenciais, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC. -
19/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:34
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de Indeterminado em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:31
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0806097-54.2021.8.15.0001 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOSE DE SOUSA GOMES, ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES REU: INDETERMINADO, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião proposta por José de Sousa Gomes e sua esposa Ana Rosa de Almeida Gomes.
O objeto da ação é a casa 01-A situada na Rua Leonardo Honório de Melo, Glória I, Nova Brasília.
De acordo com os demandantes, o imóvel foi doado por Maria Ana da Conceição, pessoa falecida em 2014.
O imóvel objeto deste processo foi desmembrado do lote 01, da quadra O, do Loteamento Glória I, que tem inscrição imobiliária 1.0303.210.03.0114.0001.
No cadastro imobiliário (PMCG), o imóvel está em nome da CEHAP.
O confinante Antônio Francisco de Sousa apresentou contestação.
Requereu gratuidade.
Apresentou comprovante de cessão de uso do Lote 01, Quadra O, Pró-moradia, Glória I, realizada pela CEHAP em favor de Maria Ana da Conceição.
Nele, há informação de que o imóvel é insuscetível de cessão, locação ou empréstimo, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CEHAP.
Informa que a posse sempre foi conjunta, de toda a família, e que o autor sempre residiu no Estado do Rio de Janeiro.
Também apontou a realização de venda do bem pelo senhor José de Sousa à pessoa de Erivaldo Gomes de Sales.
O juízo determinou a realização de diligência por oficial de justiça, que foi realizada em julho de 2023.
Estando no local do imóvel, confirmou-se a venda do objeto desta ação ao senhor de nome Erivaldo Gomes de Sales há cerca de 01 ano, pelo preço já pago de R$ 120.000,00.
Instados a falarem sobre o resultado da diligência acima referida e sobre perda superveniente do interesse de agir, apenas o contestante manifestou-se nos autos, pedindo a declaração de nulidade do negócio jurídico realizado entre o autor deste processo e o senhor Erivaldo. É o que importa relatar até aqui.
DECIDO: Como a informação é que a venda do bem ocorreu há um ano, isso considerando julho de 2023, o que se tem é que, na distribuição deste processo, ou seja, em março de 2021, sequer havia mais legitimidade ativa por parte dos demandantes para ingressarem com o presente pedido.
Se o imóvel foi vendido, recai sobre o novo proprietário o direito de reivindicar o reconhecimento da titularidade acerca da propriedade do bem.
Além disso, não há interesse de agir por parte de José Gomes de Sousa e sua esposa, já que não detêm mais a posse do imóvel, nem mesmo em tese, não se podendo, portanto, haver a declaração de domínio em seu favor.
Dessa forma, a ação não tem mais utilidade para os promoventes, assim como dela não necessitam mais.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - VENDA DO IMÓVEL USUCAPIENDO NO CURSO DO PROCESSO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - CORRELAÇÃO COM O OBJETO DA TUTELA JURISDICIONAL.
A venda do direito à posse do imóvel usucapiendo, no curso do processo, retira o interesse de agir do autor (antigo possuidor), ao qual não poderá mais integrar figurar no polo ativo da demanda, já que, a ele não poder-se-á mais declarar o domínio, objeto da usucapião, quem mais não detém a coisa como se dono fosse, ocorrendo, assim, a perda superveniente do interesse de agir.
O princípio da ação estipula fundamental correlação entre o interesse processual e a própria utilidade do processo, enquadrado no objeto da tutela jurisdicional. (TJ-MG - AC: *01.***.*97-01 MG, Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 27/04/0020, Data de Publicação: 09/06/2020) Quanto à pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico apresentada pelo contestante, não pode ser analisada nestes autos, onde o senhor Erivaldo sequer é parte.
Precisa ser apresentada em ação própria.
Defiro a gratuidade processual ao contestante.
Isto posto, verificando a ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, com base no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno os demandantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Transitada em julgado, intime-se o contestante para, em até 30 dias, querendo, dar início ao cumprimento de sentença considerando honorários sucumbenciais, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 18 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2023 23:12
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:12
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:37
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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08/07/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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02/07/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de SACHENKA BANDEIRA DA HORA em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CHATEAUBRIAND PINTO BANDEIRA NETO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MATHILDE NOELANIE CHANTAL PAULINE VOISIN em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:38
Decorrido prazo de Indeterminado em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de Indeterminado em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:14
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:14
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:18
Decorrido prazo de Indeterminado em 02/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:54
Juntada de comunicações
-
07/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:50
Decorrido prazo de Indeterminado em 17/10/2022 23:59.
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07/09/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:24
Publicado Edital em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº. 0806097-54.2021.8.15.0001.
Ação de Usucapião Extraordinário. (A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelos autores JOSÉ DE SOUSA GOMES e sua esposa ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, ele portador do CPF. *37.***.*86-49 e do RG. 651.406-SSP/PB e ela CPF. *24.***.*65-01 e RG. 27.087.939-8-SSP/RJ, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo apresentar contestação ao pedido de usucapião do imóvel “UM TERRENO situado na Rua Leonardo Honório de Melo – Gloria I, no Bairro de Nova Brasília, nesta cidade, ocupado pela casa s/nº”, que foi desmembrado do lote 01 – Quadra O, no Bairro Gloria I.Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da inicial,.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 29 de julho de 2022.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
01/08/2022 11:06
Juntada de comunicações
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30/07/2022 09:31
Juntada de Ofício
-
30/07/2022 09:30
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 04/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:10
Juntada de Petição de resposta
-
22/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 00:07
Publicado Edital em 17/06/2022.
-
17/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº. 0806097-54.2021.8.15.0001.
Ação de Usucapião Extraordinário. (A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelos autores JOSÉ DE SOUSA GOMES e sua esposa ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, ele portador do CPF. *37.***.*86-49 e do RG. 651.406-SSP/PB e ela CPF. *24.***.*65-01 e RG. 27.087.939-8-SSP/RJ, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo apresentar contestação ao pedido de usucapião do imóvel um terreno, situado na Rua Leonardo Honório de Melo, Gloria I, no Bairro de Nova Brasília, nesta cidade, ocupado com uma casa sob n° 01-A, tendo terreno próprio os seguintes limites e dimensões: NA FRENTE, com a rua onde está situado, medindo 4,50 metros de largura; NOS FUNDOS, com com terreno baldio que dá frente para Rua Antonio Ladislau de Araújo, medindo 4,50 metros de largura de propriedade de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, CPF *39.***.*83-04, residente na Rua Antonio Ladislau de Araújo, - Quadra O – Lote n° 1-B, Jardim Gloria, no Bairro da Nova Brasília, nesta cidade; LADO DIREITO, com o leito da Rua Antonio Ladislau de Araújo, medindo 10,30 metros de comprimento e do LADO ESQUERDO, com lateral da casa nº ° 02 da Rua Leonardo Honório de Melo, medindo 10,30 metros de comprimento, pertencente a LUIZ VELHO DA SILVA e sua esposa MARIA PEREIRA DA SILVA, com uma área total de 46,35 m².
O imóvel acima mencionado foi adquirido pelos promoventes por DOAÇÃO feita a Sra.
MARIA ANA DA CONCEIÇÃO.
CPF. *81.***.*95-04 e RG. 2.447.015-SSP/PB, falecida em 26.102014, conforme certidão de óbito anexa, tendo dita doação sido feita em 18 de fevereiro de 2008, com a ANUÊNCIA a dos seus irmãos irmãos Antonio Francisco de Sousa – CPF. *39.***.*83-04 e RG. 226.517-SSP/PB e ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA – CPF. *82.***.*28-00 e RG. 2.809.881-SSP/PB, na presença das testemunhas JOSE DE SOUSA GOMES – CPF. *81.***.*95-04 e MARIA ANA DOS SANTOS – CPF. *90.***.*45-94 e RG. 078705563-9-SSP/RJ.Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da inicial,.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 15 de junho de 2022.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
15/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:54
Juntada de comunicações
-
15/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 10:41
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 10:40
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 08:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/06/2022 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 19/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2022 05:31
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:57
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES em 15/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:56
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALMEIDA GOMES em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:49
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 10:50
Juntada de
-
19/06/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA GOMES em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:21
Juntada de comunicações
-
13/04/2021 12:24
Juntada de Ofício
-
20/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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