TJPB - 0833445-37.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833445-37.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TORRE DE ABRANTES EXECUTADO: BANCO NEXT DECISÃO No despacho de ID 72440020 foi intimada a parte autora para informar o CNPJ da parte promovida, tendo em vista que o dado informado refere-se a pessoa estranha ao feito.
Decorreu o prazo sem manifestação, e o feito foi arquivado (ID 76185903).
Na petição de ID 88983422, a parte autora requer pesquisa de bens, mas não informa o CNPJ da empresa promovida.
INDEFIRO o requerimento, pela ausência do CNPJ da empresa ora promovida.
ARQUIVE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041811320764600000083677898, Informações Prestadas: 24041809470737400000083664411, Petição: 24041717340186200000083636512, Devolução de Mandado: 16112000380614500000005679864, Diligência: 16112000380453700000005679863, Aviso de Recebimento: 16090813465377200000004894624, Decisão: 23071717502531500000071763155, Decisão: 23071717502531500000071763155, Informação: 23062619154500700000070867791, Despacho: 23042719083758100000068298169] -
25/03/2022 10:21
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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25/03/2022 10:21
Processo Desarquivado
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25/03/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/03/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES em 18/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:15
Conhecido o recurso de JOSE TORRE DE ABRANTES - CPF: *06.***.*55-20 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2022 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2022 08:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2022 07:02
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 06:11
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2021 16:34
Conclusos para despacho
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29/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
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29/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 20:00
Conclusos para despacho
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10/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:12
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 19:15
Conclusos para despacho
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26/09/2020 19:15
Juntada de Certidão
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26/09/2020 19:15
Juntada de Certidão
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25/09/2020 09:03
Recebidos os autos
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25/09/2020 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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