TJPB - 0800489-49.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDREWS LOPES MEIRELES em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:37
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 20 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:06
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:54
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800489-49.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: SEBASTIAO EMIDIO CABRAL.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para proceder com a devolução em dobro das consignações realizadas após o pagamento do débito, conforme exposto no cálculo de Id 89033728, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMIDIO CABRAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800489-49.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
EXEQUENTE: SEBASTIAO EMIDIO CABRAL.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:22
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDREWS LOPES MEIRELES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
28/11/2024 21:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 08:43
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 23:24
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800489-49.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
EXEQUENTE: SEBASTIAO EMIDIO CABRAL.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
DESPACHO Renovo a intimação do executado pela última vez, para pagamento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, apesar de intimada a parte executada, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:47
Outras Decisões
-
23/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 08:25
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:24
Juntada de cálculos
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:23
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800489-49.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
EXEQUENTE: SEBASTIAO EMIDIO CABRAL.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEBASTIAO EMIDIO CABRAL, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:40
Outras Decisões
-
06/03/2024 22:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/02/2024 15:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 22:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREWS LOPES MEIRELES em 03/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800208-59.2024.8.15.0181
Antonia Lourenco da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 08:20
Processo nº 0807470-94.2023.8.15.0181
Pedro Martins da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 19:06
Processo nº 0816648-44.2020.8.15.2001
Julia Adelaide Miranda de Farias
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 20:13
Processo nº 0833586-17.2020.8.15.2001
Andre Augusto Castro do Amaral Filho
Anna Paula Burlamaqui Soares
Advogado: Rafaella Marcolini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2020 23:39
Processo nº 0800489-49.2023.8.15.0181
Banco Bradesco
Sebastiao Emidio Cabral
Advogado: Andrews Lopes Meireles
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 14:39