TJPB - 0801078-12.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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22/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:31
Expedição de Carta.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL SERGIO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, PELA ÚLTIMA VEZ, DO ID. 97801602, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS.
A PARTE JUNTOU PETIÇÃO DE ID. 101877657, FAZ 30 DIAS E NÃO SUPRIU COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA PROSSEGUIR COM O FEITO CUMPRINDO A DECISÃO DE ID. 81330842. -
11/11/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:53
Decorrido prazo de MANOEL SERGIO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de informação
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07/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801078-12.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP] AUTOR: MANOEL SERGIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MÁRCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - PB16877-A, UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO - PB8445 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Vistos.
No dia 13/09/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema supracitado, fixando, na oportunidade, três teses a respeito da responsabilidade do banco promovido por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), quais sejam, "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.", conforme Acórdão publicado no dia 21/09/2023.
Logo, não há óbices para o prosseguimento do feito neste Juízo, o qual deverá retornar ao trâmite normal.
Por outro lado, analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora juntou à inicial a planilha de correção dos valores existentes em sua conta PASEP, conforme ID 28108842.
Todavia, diante do lapso temporal, antes de qualquer providência, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha de valores atualizada, visto que a última planilha constante nos autos é datada de 16 de outubro de 2019, vindo-me conclusos com urgência.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/04/2024 02:12
Outras Decisões
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20/10/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 20:54
Juntada de Petição de informação
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29/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 12:15
Juntada de Petição de informação
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04/05/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 10:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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21/10/2020 08:54
Conclusos para despacho
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20/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 09:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/07/2020 01:36
Decorrido prazo de MANOEL SERGIO DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
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22/05/2020 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/05/2020 08:45
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 06:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 12:56
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 15:18
Audiência conciliação designada para 05/05/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/02/2020 10:14
Recebidos os autos.
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13/02/2020 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/02/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
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10/02/2020 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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