TJPB - 0823255-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61ª SESSÃO ORIDINÁRIA ( 28ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 15 de Setembro de 2025. -
02/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823255-34.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: REU: A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0823255-34.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA PROMOVIDO: REU: A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 21:03
Conclusos para despacho
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22/08/2024 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2024 17:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2024 18:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 19:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823255-34.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, trazendo aos autos o extrato completo e atualizado do SERASA.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 20:49
Conclusos para decisão
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16/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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