TJPB - 0801920-81.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:07
Juntada de Alvará
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19/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801920-81.2023.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou honorários ao defensor dativo em substituição à Defensoria Pública.
O Estado da Paraíba noticiou o pagamento.
Decido.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o Código de Processo Civil de 2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a exequente a apresentar os dados necessários para a expedição do alvará.
Em seguida, na falta de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité (PB), 17 de abril de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:17
Processo Desarquivado
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:36
Juntada de RPV
-
20/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:25
Outras Decisões
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16/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/01/2024 23:59.
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24/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:13
Outras Decisões
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24/10/2023 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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24/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/10/2023 17:29
Declarada incompetência
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02/10/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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