TJPB - 0816993-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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04/07/2024 11:52
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:25
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 09:25
Determinada diligência
-
10/06/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARACOELI LOPES RAMALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ RAMALHO TRIGUEIRO MENDES em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:28
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte indicada na cota ministerial, para cumprimento das diligências ali requeridas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida. -
03/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:01
Determinada diligência
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01/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:04
Juntada de Ofício
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22/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, visando consolidar situação fática já existente e benéfica aos interessados, e nos termos do art. 9º, inciso II, do Código Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, concedendo a emancipação judicial requerida na inicial.
Expeça-se Termo de Emancipação, servindo a presente decisão como mandado de averbação no registro civil de nascimento de SOPHIA TRIGUEIRO LOPES RAMALHO. -
18/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 19:58
Determinada diligência
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08/04/2024 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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