TJPB - 0800281-66.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800281-66.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
EXPEÇAM-SE os alvarás para pagamentos dos honorários, conforme requerido na petição retro.
Diante do falecimento do autor, noticiado no ID 121182915, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC.
INTIMO o espólio, sucessores ou herdeiros através do advogado constituído nos autos, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução dos valores depositados ao executado e arquivamento dos autos.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:04
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 04:46
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:32
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Juízo de Direito da Vara Única do Conde Fórum Procurador Sabino Ramalho Lopes Rodovia PB 018, Km 3, Centro, Conde/PB CEP: 58322-000 Tel.: (83) 99145-1172 (whatsapp) E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Proc. nº 0800281-66.2020.8.15.0441 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, procedo com o seguinte ato ordinatório: Diante da juntada da petição do ID 110165168, da GUIA DE DJO no ID 110165170, bem como da petição do ID 97350656, da guia do ID 97350657, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito para no prazo de 05 ( cinco) dias, bem como informar os dados abaixo. ( OBS. 1) OBS.: 1- Caso haja valores destinados separadamente aos Advogados e exequentes, informar os dados pessoais e bancários de cada beneficiário, tanto da parte autora/exequente como dos advogados, caso exista mais de um, bem como os valores destinados a cada um para a expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ( caso de honorários juntar contrato).
Conde, 23 de maio de 2025 ROSILDO FREITAS DOS SANTOS -
23/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 05:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE CIRILO DE LIRA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800281-66.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a impugnação retro no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Regularmente citado/intimado, a parte executada não adimpliu.
Assim, considerando que a tentativa de penhora em dinheiro deve preceder a todas as outras, bem como considerando a existência do sistema SISBAJUD para penhora "online", INTIMO a parte exequente para em 15 dias: 1) juntar demonstrativo atualizado do crédito, utilizando a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJPB (ou de seu sistema própria) e considerando os honorários advocatícios em 10%, os quais fixo neste ato; 2) indicar o CPF do executado a fim de viabilizar o bloqueio via SISBAJUD e pesquisa no RENAJUD; 3) indicar outros meios de execução, caso a consulta ao sistema reste inexitosa.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800281-66.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:39
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE CIRILO DE LIRA em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2022 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/11/2022 23:59.
-
01/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2022 18:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 05:48
Juntada de informação
-
27/08/2020 06:17
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 11:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
24/07/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:35
Outras Decisões
-
07/07/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838172-29.2022.8.15.2001
Jose Patricio Rodrigues Gualberto
Joao Rodrigues de Lima Neto
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2022 09:59
Processo nº 0848855-33.2019.8.15.2001
Afonso de Ligorio Simplicio de Souza Nob...
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2019 13:16
Processo nº 0814045-56.2024.8.15.2001
Francyenny Lima dos Santos
Luana Goncalves de Arruda
Advogado: Leticia Macedo Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 23:06
Processo nº 0808207-63.2023.8.15.2003
Banco C6 S.A.
Maciel Araujo Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2023 03:52
Processo nº 0821434-92.2024.8.15.2001
Christine Mary Sarmento de Farias
Construtora Muniz Albuquerque LTDA
Advogado: Filipe de Souza Leao Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 10:31