TJPB - 0859056-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:58
Juntada de Alvará
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21/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859056-45.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação da parte autora, tendo em vista o teor do ID 117599773 e para confecção do alvará, para, no prazo de (02) dois dias, esclarecer se a agência do autor é "1617-9" ou "471".
Observo que é possível a confecção do alvará via PIX, podendo também ser indicado.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859056-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Compensação, Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:57
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 01:02
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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