TJPB - 0857914-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857914-06.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id n° 110414525, decorrente de substabelecimento sem reserva de poderes. À escrivania, para as anotações necessárias, bem como a exclusão dos causídicos anteriores.
Lado outro, verifica-se que a parte promovida, em resposta ao despacho de Id nº 109020000, o Condomínio do Edifício Aquarius apresentou manifestação por intermédio de seu suposto síndico, Phelipe Gomes da Silva, na petição de Id nº 110423112, todavia, sem a devida comprovação da condição deste como síndico do referido condomínio edilício.
Cumpre ressaltar que o condomínio edilício não detém personalidade jurídica própria, razão pela qual deve ser representado ativa e passivamente em juízo por seu síndico regularmente eleito, nos termos do art. 75, XI, do CPC/15.
Assim, a fim de se evitar vício de representação, intime-se o Condomínio réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a eleição e a investidura do Sr.
Phelipe Gomes da Silva como síndico, e demais membros eleitos, relativamente à Assembleia de 18/10/2023, sob pena de desconsideração dos atos processuais por ele praticados.
João Pessoa, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
29/08/2025 15:52
Outras Decisões
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29/08/2025 15:52
Determinada diligência
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12/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de informação
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de PHELIPE GOMES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:53
Outras Decisões
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14/03/2025 11:53
Determinada diligência
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27/11/2024 09:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 15:29
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857914-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857914-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
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29/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 03:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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