TJPB - 0827369-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827369-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito..
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 21:59
Desentranhado o documento
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12/12/2024 21:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/12/2024 21:56
Desentranhado o documento
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12/12/2024 21:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE ARAUJO DOMINGOS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0827369-50.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WANDERLEY ROMANO DONADEL(*24.***.*02-91); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); JOSE LUCAS DE ARAUJO DOMINGOS(*63.***.*09-51);
Vistos.
Cite-se o demandado conforme requerido por último, devendo antes de mais nada ser o autor intimado para recolher as custas da diligência do oficial, em 05 (cinco) dias.
Observe o meirinho na oportunidade, eventual tentativa de ocultação, adotando a citação na modalidade por hora certa, se for necessário.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827369-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dias) João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE ARAUJO DOMINGOS em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 19:02
Determinada diligência
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24/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
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23/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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12/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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