TJPB - 0851821-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:43
Juntada de Alvará
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09/09/2024 11:42
Juntada de Alvará
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30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851821-27.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JESSICA ROAMA PEREIRA MOURA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 5 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:41
Publicado Certidão de Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] CERTIDÃO Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Serventuário da Justiça. -
17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão de intimação
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17/07/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 12:42
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 01:08
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851821-27.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JESSICA ROAMA PEREIRA MOURA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 17:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 00:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0851821-27.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa, 16 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:59
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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