TJPB - 0807640-32.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:51
Nomeado perito
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19/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de AMOS FELIPE DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807640-32.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMOS FELIPE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 15 de abril de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
15/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:28
Juntada de Intimação eletrônica
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02/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 23:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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11/12/2023 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMOS FELIPE DA SILVA - CPF: *65.***.*55-15 (AUTOR).
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13/11/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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