TJPB - 0833176-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 08:55
Juntada de comunicações
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26/06/2025 17:37
Juntada de Ofício
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27/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:26
Juntada de Ofício
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04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833176-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 101849822, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 22:52
Conclusos para decisão
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24/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833176-85.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, apesar de citada, a parte demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar contestação, DECLARO A REVELIA da parte promovida, no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do CPC.
Caso a parte ré venha a habilitar advogados nestes autos, deverá acompanhar a ação a partir do estado em que esta se encontrar.
Se permanecer sem representação processual, seus prazos fluirão independentemente de sua intimação, sendo contados a partir da publicação das decisões (atos de conteúdo decisório) no DJe, tal como determina o caput do art. 346 do CPC.
Desse modo, os atos judiciais ou ordinatórios, que veicularem comandos de mero expediente, não carecem de publicação no diário eletrônico, se o prazo for unicamente destinado à revel.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para especificar, em 15 (quinze) dias, as provas que porventura pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, devendo sobre indicar individualmente o fato que pretendem comprovar com cada prova que vier a requerer.
Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 12:01
Decretada a revelia
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23/08/2023 20:32
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:51
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2022 23:59.
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02/08/2022 18:03
Recebidos os autos.
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02/08/2022 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/08/2022 15:34
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2022 07:34
Conclusos para decisão
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02/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
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27/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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