TJPB - 0006748-46.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:40
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0006748-46.2015.8.15.2001 [Condomínio, Inadimplemento] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL EXECUTADO: SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença proposta pelo EXEQUENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL, em face do EXECUTADO SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, qualificado(a) nos autos, devidamente qualificados nos autos.
Sobreveio aos autos petição de id. 70624588 na qual os litigantes informaram a celebração de acordo para pôr termo à lide.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É válido o acordo livremente celebrado entre as partes no sentido de solucionarem amigavelmente a demanda, ainda que este tenha sido formulado depois de sentença de primeiro grau.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado.
A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, como se depreende pela decisão abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSÓRCIO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS.
ART. 557, C.P.C. 1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
CABIMENTO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ENSEJA EXECUÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Esta Câmara bem como a jurisprudência dominante deste Tribunal não encontra óbice à homologação do acordo após o julgamento da causa (sentença ou acórdão).
Constitui título executivo judicial todo o conteúdo da transação homologada judicialmente, ainda que o acordo verse sobre matéria alheia à ação pendente (art. 475-N, III, do CPC), ensejando execução pela forma de cumprimento da sentença (art. 475, I, do CPC), que se processa perante o mesmo juízo que a homologou (art. 475-P, II, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*27-62, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 20/01/2009 Assim, a manifestação de vontade expressa no id., em petição assinada por ambas as partes, ainda que extrajudicialmente, merece acolhida em juízo, implicando extinção do feito.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Condeno as partes ao rateio das custas processuais (art. 90, §2º, CPC/15).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais e intimem-se as partes para pagamento (50% para cada), observando-se a gratuidade judiciária deferida ao autor, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa, e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
Juíza de Direito -
11/04/2024 19:43
Determinada diligência
-
11/04/2024 19:43
Homologada a Transação
-
29/12/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:22
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 26/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:13
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 16/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 23:49
Juntada de Informações
-
03/08/2022 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:34
Juntada de Informações
-
12/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO em 05/05/2021 23:59:59.
-
03/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:35
Transitado em Julgado em 28/01/2020
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DANTAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:18
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/07/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 01:53
Decorrido prazo de SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 06/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 12:37
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2018 P073304172001 16:25:20 CONDOMI
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 17:27 TJEJP51
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
04/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2017 P073304172001 14:45:05 CONDOMI
-
12/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 07/2017
-
12/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2017 AUTOS VISTA PROMOVIDO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2017 NF 06/17
-
08/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 08: 11/2016 17:00 SALA 319
-
18/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 09/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2016 AUDIENCIA 08/11/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2016 NF 47/16
-
30/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 08: 11/2016 17:00 319
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P042988162001 16:49:56 CONDOMI
-
22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 05/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2016 AUTOS VISTA AS PARTES
-
30/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2016 P042988162001 15:27:38 CONDOMI
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 44/16
-
04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 05/2016 P019057162001 17:18:50 CONDOMI
-
03/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 14: 03/2016 P019057162001 17:44:52 CONDOMI
-
03/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 03/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2016 NF 14/16
-
20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 01/2016 P042274152001 11:52:15 SOCIAGR
-
20/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2016 IMPUGNAR A CONTESTACAO
-
19/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 06/2015 P042274152001 11:29:07 SOCIAGR
-
21/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 05/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2015
-
18/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 03/2015 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816501-76.2024.8.15.2001
Joao Batista Viegas
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 00:11
Processo nº 0850625-56.2022.8.15.2001
Wilson Roberto Ramos
Milton Barbosa Farias Neto
Advogado: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2022 15:35
Processo nº 0821643-61.2024.8.15.2001
Raquel Cristina Fernandes Machado Nobreg...
Banco Panamericano SA
Advogado: Angelina Luceide Souto Pinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 10:38
Processo nº 0821643-61.2024.8.15.2001
Raquel Cristina Fernandes Machado Nobreg...
Banco Panamericano SA
Advogado: Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 18:09
Processo nº 0809249-22.2024.8.15.2001
Renato Sergio Barroso de Carvalho
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Juliana Arcanjo dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2024 11:31