TJPB - 0806872-83.2020.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 04/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:56
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 17/10/2022 23:59.
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19/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de VALDEZIO CAVALCANTI FERREIRA em 08/08/2022 23:59.
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13/06/2022 00:01
Publicado Edital em 13/06/2022.
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12/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Edital
Comarca da 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 35 dias.
Processo nº 0806872-83.2020.8.15.0331.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MUNICIPIO DE SANTA RITA em face de VALDEZIO CAVALCANTI FERREIRA, inscrito no CPF sob o n° *52.***.*68-68, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 dias pagar o débito fiscal no valor de R$2.342,46 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente a falta de recolhimento de ITBI, com seus acréscimos legais, ou garantir a dívida, sob pena de penhora e demais atos constritivos.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 9 de junho de 2022.
Eu, Rinaldo do nascimento costa júnior, técnico judiciário, o digitei.
ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES, Juiz(a) de Direito. -
09/06/2022 09:59
Expedição de Edital.
-
15/02/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 08:57
Juntada de
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24/01/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:20
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2021 09:18
Juntada de
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18/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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27/04/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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