TJPB - 0813117-18.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE QUEIROGA BARROS FILHO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0813117-18.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE,no prazo de 5(cinco) dias, o Sr.
Alexandre Henrique Queiroga Barros Filho para se manifestar sobre a (im)possibilidade de confecção do laudo pericial sem visita técnica (in loco) na planta fabril da Embargante.
Após, caso seja possível, intime-se a Embargante para disponibilizar, em igual prazo, o link para reunião telepresencial constando dia e hora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0813117-18.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reunião com o perito nomeado nos autos.
Ora, como é sabido, as partes podem apresentar assistente técnico para auxiliar e acompanhar a perícia, bem como apresentar quesitos.
Após a entrega do respectivo laudo, têm ainda a oportunidade de manifestarem-se.
Não, há, pois, o que se falar em encontro com o expert, na forma requerida pelo embargante.
Intime-se o embargante se tem interesse no adiamento da perícia.
Caso positivo, Intime-se o perito para designar nova data.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 10:30
Mandado devolvido para redistribuição
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09/08/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 13:11
Indeferido o pedido de INTERCEMENT BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-36 (EMBARGANTE)
-
08/08/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:24
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
04/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0813117-18.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os Autos percebe-se que a já constar endereço no s Autos (Id 12802152), qual seja: RUA: FAZENDA DA GRAÇA, S/N, BAIRRO: CRUZ DAS ARMAS, CEP 58085-160, JOÃO PESSOA/PB.
No mais, intime-se a embargante, INTERCEMENT BRASIL, para que confirme o endereço acima, (Fábrica Intercement), local onde ocorrerá perícia solicitada pelo embargante, no dia 24/08/24 (sábado), às 13:30 horas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:18
Outras Decisões
-
31/07/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0813117-18.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os Autos verifica-se que o perito, Alexandre Henrique Queiroga Barros Filho, não forneceu dados bancários para que se procedesse a liberação dos honorários periciais.
Dessa forma, INTIME-SE o perito acima mencionado, para informar seus dados bancários.
INTIMEM-SE também as partes para comparecerem à diligência no local (Fábrica Intercement) no dia 24/08/24 (sábado), às 13:30 horas, podendo indicar assistentes técnicos para acompanhamento conforme art. 465 § 1°, II e III, e 477 §1º do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Informações
-
25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0813117-18.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Embargante para se manifestar quanto a proposta de honorários periciais apresentada.
Em concordando, proceda-se o depósito do valor integral.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:46
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:44
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 14:08
Juntada de provimento correcional
-
25/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 04:02
Decorrido prazo de PATRICIA KAROLLINE DIAS DE LIMA em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 21:41
Juntada de diligência
-
10/02/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:28
Outras Decisões
-
16/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 04:09
Decorrido prazo de LETICIA COSTA DO ROSARIO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/09/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 19:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 00:20
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:07
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 21/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 16:02
Outras Decisões
-
22/04/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:26
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 01/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:22
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2019 15:22
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2019 15:21
Juntada de Petição de procuração
-
07/03/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2018 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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