TJPB - 0862894-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 07:18
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 07:18
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0862894-93.2023.8.15.2001 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 01/09/2025 Hora: 11:00 , a ser realizada de FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0862894-93.2023.815.2001 Horário: 1 set. 2025 11:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*86.***.*74-30?pwd=IM2ta6b9EBoKbSq1iqlR4drQ4p3IYS.1 ID da reunião: 886 3327 4730 Senha: 748983 João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (NCPC, art. 334, §8°).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (NCPC, art. 334, §10).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. -
30/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/03/2025 22:06
Recebidos os autos.
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27/03/2025 22:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/03/2025 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2025 12:01
Determinada diligência
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21/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:13
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862894-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
27/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ATACADAO DO CRIADOR - COMERCIO INDUSTRIA AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862894-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em consulta realizada no sítio eletrônico do TJ da PB, constata-se que restam atrasados os recolhimentos das custas processuais. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para suprir a omissão e, no prazo improrrogável de 15 dias, efetuar o respectivo recolhimento de forma integral dado o lapso temporal, regularizando o pagamento, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
25/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ATACADAO DO CRIADOR - COMERCIO INDUSTRIA AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 23:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862894-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0862894-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento das duas primeiras parcelas das custas iniciais, conforme sistema de custas, bem como que a parte demandada já apresentou contestação, intime-se o autor para apresentar impugnação à contestação, no prazo legal.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
04/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:03
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATACADAO DO CRIADOR - COMERCIO INDUSTRIA AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA - EPP (06.***.***/0001-91).
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17/01/2024 18:26
Deferido o pedido de
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10/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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