TJPB - 0812088-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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09/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 01:17
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812088-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSINEIDE TEIXEIRA PINTO REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REU: BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS - PB31831, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:57
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 13:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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